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Justiça Federal acolhe pedido da Funai e extingue processo que impedia inclusão de áreas indígenas nos sistemas fundiários

Funai - https://www.gov.br
11 de Out de 2024

As terras indígenas do Maranhão podem ser incluídas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). A medida foi possível porque a Seção Judiciária do estado acolheu pedido da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e extinguiu o processo judicial movido contra a instituição, que determinava a exclusão das terras indígenas dos referidos sistemas.

"Cuida-se de importante decisão para os povos indígenas do Maranhão, pois garante mais proteção às terras indígenas, bem como permite que a Funai execute a política indigenista sem entraves judiciais", afirmou o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, Matheus Antunes Oliveira.

O Sigef e o Sicar gerenciam informações ambientais dos imóveis rurais de todo o país. A inclusão das áreas indígenas favorece os direitos territoriais dos povos indígenas ao reconhecer os limites das terras tradicionalmente ocupadas.

Entenda o caso
A gestão anterior da Funai editou a Instrução Normativa (IN) no 9/2020, que impedia a inclusão de áreas indígenas no Sigef e no Sicar. O Ministério Público Federal (MPF) questionou na Justiça Federal a validade da norma, por meio da Ação Civil Pública no 1049919-30.2020.4.01.3700, em desfavor da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além de pedir a suspensão dos efeitos da norma, o MPF solicitou que a autarquia indigenista incluísse novamente no Sigef e no Sicar as terras indígenas do Maranhão abrangidas pelas condições da IN.

No curso do processo, houve determinação judicial para a Funai excluir as terras indígenas dos sistemas. A autarquia indigenista, no entanto, se manifestou nos autos pedindo para extinguir a Ação Civil Pública. Isso porque a atual gestão da Funai editou a Instrução Normativa no 30/2023 anulando a anterior, no caso, a IN no 9/2020.

"[É] evidente a perda de objeto com relação à declaração de nulidade da IN 9/2020, ante a publicação da Instrução Normativa FUNAI no 30/2023, que declarou a nulidade da Instrução Normativa n. 09/2020", diz um trecho da decisão judicial proferida pela 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, acolhendo o pedido da Funai.

O documento editado pela gestão anterior da Fundação determinava a exclusão, do Sigef e do Sicar, das terras indígenas em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas; área em estudo de identificação e delimitação; terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai); terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do Ministro da Justiça e Segurança Pública); e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de indígenas isolados.

Para a atual gestão da Funai, entretanto, essas condições violam os direitos territoriais dos povos indígenas, razão pela qual o órgão editou uma nova instrução normativa com efeitos contrários aos estabelecidos anteriormente.

Assessoria de Comunicação/Funai

https://www.gov.br/funai/pt-br/assuntos/noticias/2024/justica-federal-a…

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